Leia esclarecimento sobre Benefício Farmácia divulgado nesta quarta-feira (29/06)

Petrobras entrará com pedido judicial para que a empresa Global garanta acesso aos documentos que envolvam as operações citadas na investigação

Tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU)*, a Petrobras entrará com pedido judicial para que a empresa Global garanta acesso a todos os documentos que envolvem as 13 mil operações citadas na investigação. A partir dessa documentação, todos os casos serão investigados e eventuais punições, aplicadas.

É preciso que a companhia tenha acesso a documentos, como receita médica, dia em que a compra foi realizada e cópias das carteiras de usuários do Benefício Farmácia, para que possa avançar nas apurações. Atualmente, esses dados não estão disponíveis para a Petrobras. Nos casos citados em matéria veiculada no início desta semana, a Petrobras conseguiu identificar três usuários e já deu início às apurações.

A Petrobras informa ainda que, em conformidade com a decisão do TCU, pretende alterar a forma de prestação do Benefício Farmácia, concentrando as operações na área de Recursos Humanos da companhia.

O Benefício Farmácia funcionou a partir de 2006 e foi significativamente ampliado depois do acordo coletivo de 2013. O programa pressupõe a participação dos empregados mediante desconto mensal de um valor determinado do contracheque. Ao longo dos seis meses de contrato com a empresa Global, em função dos diversos problemas ocorridos, a Petrobras aplicou as punições contratualmente previstas em valores que se aproximaram de R$ 2,9 milhões.

*Veja decisão abaixo:

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, com pedido de cautelar, em função das irregularidades apontadas pela Global Gestão em Saúde S.A. na rescisão do contrato quemantinha com a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e na contratação direta da Funcional Card Ltda. para a prestação de serviços de gerenciamento do fornecimento e distribuição de medicamentos aos beneficiários da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), por meio de dispensação remota (delivery), rede de farmácias (Programa de Benefício Medicamento – PBM) e reembolso direito ao funcionário.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, art. 45 da Lei nº 8.443/1992, art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, arts. 146, § 1º, 235, 237, inciso VII, 250, inciso II, 276, §§ 3º e 6º, 277, inciso V, e 289 do Regimento Interno, em:

9.1. rejeitar os agravos opostos pela Petrobras, ePharma – PBM do Brasil S.A. e Global Gestão em Saúde S.A.;

9.2. assinar prazo de 15 (quinze) dias para que a Petrobras adote as medidas necessárias para o exato cumprimento da lei, rescindindo o Contrato nº 0300.0100360.16.2, celebrado com a ePharma – PBM do Brasil S.A. para a prestação do Benefício Farmácia, previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho;

9.3. determinar à Petrobras que:

9.3.1. adote providências com vistas à apuração dos casos reportados pela Global Gestão em Saúde S.A. como indicadores de abuso na aquisição de medicamentos por beneficiários, aplicando as devidas sanções, se ficar comprovado que houve fraude ou má utilização do Benefício Farmácia;

9.3.2. informe a este Tribunal, no prazo de 90 (noventa dias), sobre as providências adotadas quanto à reformulação do Benefício Farmácia e realização de procedimento licitatório com ampla divulgação aos interessados para nova contratação de empresa de gerenciamento do Programa;

9.4. recomendar à Petrobras que assuma a prestação do Benefício Farmácia e o reembolso dos cupons pendentes até que sejam concluídas as negociações em curso com o objetivo de efetuar alterações no Acordo Coletivo de Trabalho a respeito dessa matéria;

9.5. autorizar a SecexEstataisRJ a incluir em seu planejamento a realização de auditoria de conformidade para avaliar a execução do Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde – AMS/Petrobras quanto à legalidade e economicidade dos atos dos gestores;

9.6. restituir os autos à SecexEstataisRJ para dar continuidade à instrução de mérito da presente representação no que diz respeito especificamente à questão da rescisão do contrato com aGlobal Gestão em Saúde S.A., podendo, se entender necessário e atentando para a urgência que o caso requer, fazer inspeção na Petrobras para colher maiores elementos, com vistas a, no final, manifestar-se, inclusive, acerca da regularidade da utilização de cláusula resolutiva expressa;

9.7. dar ciência desta deliberação à representante e às agravantes.

Fonte: https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/leia-esclarecimento-sobre-beneficio-farmacia-divulgado-nesta-quarta-feira-29-06.htm

Saiba mais sobre o Benefício Farmácia (atualizada pelo Saúde Petrobras)

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