Você já ouviu dizer que um direito “prescreveu”, ou seja, que o prazo para cobrar passou? Essa palavra assusta. Muitos anistiados políticos da Petrobras deixaram de procurar a Justiça porque acreditavam que, depois de tantas décadas, já não havia mais nada a fazer.
Para quem foi perseguido pela ditadura, existe uma proteção especial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações de indenização por perseguição política nunca prescrevem. Este artigo explica, em linguagem simples, o que isso significa e como pode mudar o seu caso.
O que é prescrição (e por que ela assusta)
Prescrição é o nome que a lei dá ao “vencimento” do direito de cobrar algo na Justiça. Em regra, quem se sente prejudicado tem um prazo para entrar com a ação. Passado esse prazo, o direito continua existindo no papel, mas não pode mais ser exigido do outro lado.
Nas ações contra a União, o prazo geral é de cinco anos. É esse número que costuma desanimar o anistiado: se a demissão aconteceu em 1964 ou nos anos seguintes, como cobrar alguma coisa em 2026?
A resposta preocupa porque, durante muito tempo, a própria União usou a prescrição como defesa nos processos. Muitos petroleiros e familiares ouviram de conhecidos, e até de advogados sem experiência no tema, que “já era tarde demais”. Não é.
A boa notícia é que, para os danos causados pela perseguição política do regime militar, o STJ firmou entendimento de que o prazo nunca vence. É o que se chama de imprescritibilidade.
A Súmula 647 do STJ

Uma súmula é um resumo oficial do entendimento consolidado de um tribunal. Ela orienta todos os juízes do país a decidir da mesma forma casos parecidos.
Em março de 2021, a Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 647, com o seguinte texto: “São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar de exceção.”
Na prática, isso quer dizer o seguinte:
- O prazo de cinco anos das ações contra a União não se aplica a esses casos.
- Você pode entrar com a ação mesmo décadas depois dos fatos.
- Vale tanto para o dano moral (o sofrimento, a humilhação, o abalo à honra) quanto para o dano material (o prejuízo financeiro comprovado).
- O direito alcança também os sucessores: viúvas, viúvos e filhos podem pedir a indenização em nome do anistiado que já faleceu.
Um exemplo concreto: um trabalhador demitido da Petrobras em 1964 por motivação política, ou a sua família, ainda pode buscar indenização por danos morais em 2026. Foi exatamente esse tipo de caso que chegou aos tribunais superiores. Em fevereiro de 2026, ao julgar o Tema 1.251, o STJ decidiu que os juros dessas indenizações contam desde a data do dano, e não a partir da Constituição de 1988. Em um dos processos analisados, uma demissão de 1964 resultou em indenização de cerca de R$ 1,3 milhão.
Um cuidado importante: a Súmula 647 trata de ações judiciais. Ela não muda as regras dos processos administrativos da Comissão de Anistia, que seguem a Lei 10.559/2002 e têm procedimentos e prazos próprios. São caminhos diferentes, que podem inclusive caminhar em paralelo.
Como isso se aplica ao anistiado da Petrobras
Para os petroleiros anistiados e suas famílias, a imprescritibilidade abre principalmente duas portas.
Indenização por danos morais além da reparação econômica. A portaria de anistia garante a reparação econômica prevista na Lei 10.559/2002: a prestação mensal ou o pagamento em parcela única, além dos efeitos previdenciários. Essa reparação, porém, tem natureza de recomposição do que foi perdido em salários e carreira. Ela não cobre o sofrimento causado pela prisão, pela demissão, pela vigilância, pelo afastamento da família ou pela dificuldade de encontrar trabalho depois. O STJ entende que as duas indenizações têm fundamentos diferentes e podem ser acumuladas. A União ainda discute o tema no Supremo Tribunal Federal, no RE 1.399.116, por isso é importante acompanhar o andamento com orientação profissional.
Reconhecimento de direitos que não constaram na portaria original. Muitas portarias foram concedidas com base na documentação disponível na época. Se surgiram novos documentos, ou se um período de perseguição não foi considerado, a Justiça pode ser acionada para reconhecer esses direitos. O tempo passado desde a portaria não é impedimento.
Em ambos os casos, o que faz diferença é a prova. Guardar a portaria, a carteira de trabalho, os inquéritos, as fichas do DOPS, cartas, recortes de jornal e depoimentos de colegas é o que permite ao juiz enxergar o que aconteceu. Se você ainda não organizou esse material, este é um bom momento para começar.
O que fazer com essa informação

Se você recebeu a portaria de anistia, mas acredita que os danos morais nunca foram compensados, o primeiro passo é conversar com um advogado especializado em anistia política. Não é qualquer profissional: é preciso conhecer a Lei 10.559/2002, o funcionamento da Comissão de Anistia e as ações contra a União.
Antes da consulta, reúna o que você tiver:
- A portaria de anistia e o processo na Comissão de Anistia, se possível na íntegra.
- Documentos da época da perseguição: demissão, prisão, inquérito, fichas de órgãos de repressão.
- Comprovantes dos efeitos na vida familiar e profissional: dificuldade de emprego, mudanças de cidade, tratamentos de saúde.
- Se o anistiado já faleceu, a certidão de óbito e os documentos que comprovam a condição de herdeiro.
A Conape orienta os associados sobre os próximos passos e indica assessoria jurídica de confiança. Nossa advogada especializada em anistia política faz a análise inicial do caso e explica, sem compromisso, se vale a pena seguir.
Desconfie de quem promete resultado rápido ou garantido. Ações contra a União levam tempo e cada caso depende das provas. O que a Súmula 647 garante é o direito de tentar, sem que a passagem do tempo seja usada contra você.
Nunca é tarde para buscar o que é seu
A lei está do seu lado. O que a ditadura tirou de tantos petroleiros não tem prazo de validade para ser reparado, e os tribunais reconhecem isso.
Ficou com alguma dúvida sobre a imprescritibilidade ou sobre o seu caso? Fale com a Conape pelos telefones (21) 2262-2945, 2262-9249 ou 2262-9276, ou venha à nossa sede: Avenida Treze de Maio, 13, salas 1512 a 1517, Centro, Rio de Janeiro (RJ). Você também pode usar a página Contato do site. Nossa equipe orienta os associados e encaminha as demandas às instâncias responsáveis.
Fontes:
- STJ: Súmula 647 (Primeira Seção, 10/03/2021)
- STJ: Primeira Seção aprova duas novas súmulas (12/03/2021)
- Planalto: Lei 10.559/2002
- Conjur: Juros dos danos morais a perseguidos pela ditadura correm desde evento danoso (28/02/2026)
- Conjur: Supremo julgará indenização a anistiado perseguido pela ditadura (23/10/2022)
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
