Contribuições extras são necessárias para cumprir a proporção de custeio estabelecida no ACT
A partir do mês de julho, a AMS Petrobras começa a cobrar dos seus beneficiários parcelas extras para restabelecer a relação de custeio 70 x 30 dos gastos com a saúde, que não foi alcançada no ano de 2019. O processo de recomposição do déficit está previsto na cláusula 30 do Acordo Coletivo de Trabalho e no regulamento da AMS.
Conforme matéria publicada em 07/05/2020, a proporção do custeio em 2019 foi de 72% Petrobras e 28% beneficiários (consulte o Relatório Anual 2019 da AMS – página 30). A companhia apura anualmente a necessidade de efetuar a compensação de valores, apresentando e propondo os ajustes mediante entendimentos com as entidades sindicais na Comissão da AMS.
A companhia fez rodadas de reuniões com os sindicatos e apresentou propostas, sempre avançando no sentido de contemplar os pleitos apresentados pelas entidades sindicais. Um dos pleitos atendidos pela Companhia foi o de aumentar o parcelamento da cobrança, dobrando o número de parcelas. O entendimento foi firmado com a maioria dos sindicatos.
Assim, os beneficiários da AMS terão descontadas contribuições mensais adicionais nos meses de julho a dezembro de 2020 (seis parcelas), de acordo com a faixa salarial e faixa etária do beneficiário. Veja os valores na tabela abaixo:
- A Faixa Salarial é definida pelo MSB (Menor Salário Básico), que hoje é de R$ 1.040,48.
Para mais informações acesse aqui o Regulamento da AMS e o acordo coletivo de trabalho 2019-2020.
Fonte: AMS/Petrobras — 16/06/2020.