Petrobrás propõe novo modelo do Benefício Farmácia

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Petrobrás propõe avanços para a implantação do novo modelo do Benefício Farmácia

Dando seguimento à implantação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2017/2019), a Petrobras se reuniu nos dias 26 e 27 de abril com as entidades sindicais para debater os ajustes propostos para o novo modelo do Benefício Farmácia. Será mantido o modelo vigente durante o mês de maio, visando ampla comunicação e esclarecimentos sobre o novo modelo aos beneficiários, com a expectativa de sua implantação em junho.

O objetivo do novo modelo do Benefício Farmácia, pactuado no ACT 2017/2019, é tornar o benefício sustentável e destiná-lo, principalmente, para as pessoas em tratamento de doenças crônicas priorizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, além de cobrir medicamentos de alto custo, doenças psiquiátricas e doenças neurológicas selecionadas tecnicamente, com aplicação da coparticipação. Com a adoção do novo modelo, não haverá mais cobrança de contribuições mensais fixas no contracheque. Na modalidade de coparticipação, haverá desconto somente quando o benefício for utilizado. Além disso, os beneficiários poderão obter descontos em farmácias que estão sendo conveniadas pela Petrobras.

A companhia e as entidades sindicais realizaram reuniões na Subcomissão do Benefício Farmácia, desde o mês de janeiro, com objetivo de aprimorar o novo modelo e discutir sua implementação, conforme pactuado no ACT.

Como resultado das discussões, a companhia propôs os seguintes avanços:

1) Ampliação da cobertura
Foi ampliada a cobertura do benefício com a inclusão das seguintes doenças neurológicas crônicas: doença de Alzheimer, doença de Parkinson, epilepsia, esclerose múltipla, síndrome dos corpúsculos de Levy, doença do neurônio motor (ELA), atrofia muscular espinhal, AVC e doenças neurológicas com interface com doenças psiquiátricas.

Estes medicamentos estão cobertos, independente do preço unitário, sujeitos a coparticipação, cujo percentual a ser aplicado variará conforme o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) do medicamento e faixa do Menor Salário Básico (MSB) do empregado.

2) Estímulo aos medicamentos genéricos
Estarão cobertos os medicamentos genéricos quando um medicamento de marca, do mesmo princípio ativo, tem preço unitário (Preço Máximo ao Consumidor – PMC) a partir de R$ 150,00. O valor a ser reembolsado ao empregado, aplicada a coparticipação, será o valor constante da Nota Fiscal de compra do medicamento. Dessa forma, o novo modelo do Benefício Farmácia estimulará o uso de medicamentos genéricos.

Os medicamentos cobertos serão divulgados através de lista, que será disponibilizada para a consulta dos beneficiários.

3) Realização de convênios com farmácias para descontos
A negociação para conveniar redes de farmácias em todo o Brasil, de modo a possibilitar descontos na compra de medicamentos, está em curso. Os descontos (20% em medicamentos de marca e de 30% para os genéricos) beneficiarão todos empregados, aposentados, pensionistas e dependentes inscritos na AMS. As redes de farmácias participantes serão divulgadas até a entrada em vigor do novo Benefício Farmácia.

4) Delivery e reembolsos
Com a implantação do novo modelo, será mantida a modalidade de delivery destinada aos medicamentos com valor unitário a partir R$ 300,00.
Os medicamentos cobertos pelo novo modelo, com preço unitário inferior a R$ 300,00, serão atendidos pela modalidade de reembolso.

Período de transição
Ao longo do mês de maio, a companhia fará os ajustes necessários para a transição e também deverá realizar nova reunião com as entidades sindicais para acompanhamento do processo de implantação. Também estão sendo elaboradas ações de comunicação para detalhar o novo modelo para todos os beneficiários ao longo desse período de transição.

Assim que o novo modelo for implementado, as cobranças das contribuições mensais fixas do Benefício Farmácia no contracheque serão suspensas.

Em relação aos reembolsos, os medicamentos adquiridos até 31/05/2018 com pedidos de reembolso entregues até 31/07/2018, serão reembolsados ainda com base no modelo anterior, praticado até 31/05/2018. Medicamentos adquiridos após esta data terão seus pedidos de reembolso tratados de acordo com as novas regras e tabelas de coparticipação divulgadas no Anexo X do ACT 2017-2019.

Fonte: https://ams.petrobras.com.br

Publicado em 27/04/18.

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