Caso se confirme a expectativa, será um acréscimo de 340 mil pessoas em relação ao ano passado.
Começa no próximo dia 2 de março e vai até 28 de abril o prazo para o contribuinte declarar o #Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) deste ano, referente a 2016. A Secretaria da Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações.
Caso se confirme a expectativa, informada pelo Fisco nesta quarta-feira, 22, será um acréscimo de 340 mil pessoas a mais do que no ano passado, que teve 27,96 milhões de contribuintes declarando impostos. O número estimado para 2017 representa 28% da população economicamente ativa do Brasil, que é de mais ou menos 100 milhões de pessoas.
O pagamento da restituição será realizado a partir de 16 de junho e irá até dezembro. Quem enviar sua #declaração no início, sem erros, inconsistências ou omissões, terá prioridade no recebimento, após os idosos, os deficientes físicos e portadores de graves doenças.
Como declarar?
A #Receita Federal irá disponibilizar em seu site nesta quinta-feira, 23, o download do programa gerador da declaração do imposto. Também pode ser feito por meio do “Declaração IRPF on-line”, que também no site da Receita.
É possível também fazer por meio de aparelhos móveis, tablets e smartphones. Basta baixar o aplicativo “Fazer Declaração”, disponível nos sistemas Android e iOS. No entanto, quem ganhou acima de R$ 10 milhões ou tem recebido valores do exterior deve fazer apenas pelo programa da Receita.
O contribuinte que deixar de fazer a declaração, ou entregá-la fora do prazo, terá que pagar uma multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar?
As pessoas que receberam em 2016 acima de R$ 28.559,70 precisarão declarar o imposto. O valor equivale a R$ 2.379,97 mensais, desconsiderando o 13º salário. Caso você tenha recebido o 13º em 2016, o salário médio por mês para saber se precisará contribuir ou não é de R$ 2.196. Também deverão contriuir:
– Quem recebeu rendimentos isentos e não-tributáveis, somando mais de R$ 40 mil;- Na atividade rural, quem ganhou mais que R$ 142.798,50 (valor bruto) em 2016;- Aos que conseguiram ganho de capital na venda de bens ou operou na bolsa de valores;- Quem detinha mais de R$ 300 mil por meio de posse de bens ou mesmo de direitos;- Quem passou a morar no Brasil, em qualquer período de 2016, e permaneceu desta forma no dia 31 de dezembro do ano passado.
Defasagem na tabela do IR
Em relação ao ano passado, o teto para a declaração do imposto de renda subiu apenas 1,54%. Em 2016, o valor mínimo de rendimentos para a contribuição era de R$ 28.559,70. Isso quer dizer que a tabela do IR está defasada, o que implica em mais gente pagando cada vez mais imposto ano a ano.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal aponta que a defasagem chegou a 83,12%. Apenas no ano passado, por exemplo, esse déficit alcançou 6,36%, o maior em 13 anos.
Para corrigir isso é preciso que o Governo Federal faça uma correção da tabela do imposto de renda levando em conta o índice da inflação. Caso a tabela deste ano tivesse sido corrigida desta forma, a faixa de isenção do imposto subiria para quem recebesse renda mensal de até R$ 3.460,50.
Há a promessa do governo em corrigir em 5% a tabela do IR. Porém, caso isso realmente ocorra, valerá apenas para a declaração de 2018, referente a 2017.
Fonte: ITNEWS/Blasting News – 22/2/17.