Covid-19: ANS volta a incluir teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias

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A Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu que a partir de sexta-feira (14), os planos de saúde voltam a cobrir o teste sorológico para Covid-19. Os testes servem para auxílio diagnóstico da infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), mas não substituem o PCR, padrão ouro para este tipo de diagnóstico.
A AMS Petrobras oferece a cobertura, com análise técnica prévia, para pesquisa de IgG ou anticorpos totais (IgA, IgG, IgM) tanto pela Livre Escolha quanto em nossa rede referenciada, que poderá ser acessada no Portal AMS, estando sujeita à atualizações diárias. O exame é considerado de pequeno risco, ou seja, há co-participação do beneficiário.

Tendo pedido médico, a cobertura pela AMS do exame sorológico se dá apenas para pacientes que apresentem ou tenham apresentado, há mais de 8 dias, um dos quadros clínicos descritos a seguir:

  • Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de calafrios, ou tosse ou dor de garganta ou coriza ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos (paladar);
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Para tanto, é necessária a autorização prévia da AMS para realização do exame.

Para obter a senha de autorização, o beneficiário deve apresentar ao laboratório, previamente, a documentação para avaliação médica da AMS, a fim de cumprimento da diretriz de utilização da ANS. Confira a lista abaixo:

  • Pedido médico com a descrição do exame acompanhado da indicação médica;
  • Pedido médico datado a partir do dia 14/08/2020;
  • Na ausência da indicação, o pedido deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de relatório médico descrevendo por quais motivos ou sintomas clínicos o exame está sendo solicitado;
  • Resultado dos exames para COVID realizados anteriormente, caso aplicável.

A liberação do exame pode levar até 3 (três) dias úteis, conforme disposto nos prazos de atendimento da ANS.

Neste primeiro momento, os beneficiários que atendam as diretrizes de utilização e estejam de posse da documentação acima mencionada devem enviar mensagens via Whatsapp pelo telefone (11) 96474-0011) ou pelo Call Center (telefone 0800-287-2267). Nestes canais será indicado local para realização do exame.

Não há cobertura nos seguintes casos:

Beneficiários que já tenham exame prévio positivo para COVID-19, seja por RT-PCR ou teste sorológico, nem para indivíduos que tenham tido um resultado sorológico negativo há menos de 1 semana;

Também não haverá cobertura para exame com fins de rastreamento, pré-operatório, contato próximo/domiciliar com caso confirmado, retorno ao trabalho e controle de cura;

Testes rápidos.

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Fonte: AMS/Petrobras — 17/08/2020.
Foto: Pixabay.

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