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A perseguição política ainda não acabou

Para fazer jus aos direitos como anistiado previstos na Lei nº 10.559/2002, faz-se necessário dar entrada de um requerimento na Comissão de Anistia e, após o julgamento realizado por essa Comissão, deve ser publicada uma Portaria pelo Ministro da Justiça, na qual são discriminados todos os direitos concedidos ao anistiado – as Portarias são individualizadas.

Tendo sido publicada a Portaria, ela é encaminhada ao Ministério do Planejamento que, após um trâmite burocrático, implementa os pagamentos nas condições por ela determinadas.

Todo esse processamento, inicialmente, demorava cerca de 2 a 3 anos. Atualmente, temos requerimentos ainda não julgados que deram entrada na Comissão de Anistia em 2002 e 2003. É inacreditável!

A grande parcela de nossos associados já tem a sua Portaria publicada e implementada no Planejamento. São 374 associados, equivalente a 93% do nosso grupo. Entretanto, é importante analisar a distribuição dessas Portarias pelo ano de sua publicação, que é a seguinte: 2002, 4; 2003, 118; 2004, 221; 2005, 11; 2006, 9; 2007, 3; 2009, 1; 2010, 6; 2011, 1.

Fica evidente uma redução drástica a partir do ano de 2005 e um interregno a partir de 2007, que coincide com a gestão do Dr. Paulo Abrão, no segundo mandato do Presidente Lula. As Portarias publicadas em 2007 foram frutos de julgamento ainda em 2006.

É importante saber que todas essas Portarias podem ser consideradas em dois grupos distintos. Todas as publicadas até 2007 concede a integralidade de nossos direitos de anistiados, conforme os termos da Lei nº 10599/2002. E mais ainda, já estão consolidadas juridicamente, uma vez que os benefícios já estão sendo concedidos a mais de 5 anos.

Já as Portarias posteriores, publicadas em 2010 e 2011, se limitaram a transformar as aposentadorias ou pensões excepcionais em prestação mensal permanente e continuada, sem qualquer alteração de valor, ignorando completamente as novas condições legais estabelecidas por lei. Cabe continuar a luta, agora já no âmbito do Judiciário.

Contudo, mais grave ainda é a situação dos 29 associados que ainda não têm Portarias, já que a Comissão de Anistia agravou ainda mais o atentado às determinações legais, chegando ao absurdo, em primeiro julgamento, a reduzir o valor percebido a título de aposentadoria ou pensão excepcional. Para esses companheiros temos uma batalha a ser enfrentada, principalmente junto ao Poder Judiciário.

Como verificamos a perseguição política não está extinta. Ela sempre se volta contra nós, desrespeitando leis, ignorando direitos, atingindo-nos nessa etapa já avançada de nossa vida.

Mas continuamos a luta sem desfalecimento.

Fonte: Conape Notícias – jul-ago-2012.

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