Diferente do atual modelo do Benefício Farmácia, em que somente quem usa o benefício paga coparticipação no medicamento, o modelo anterior (vigente até maio de 2018) era de securitização e todos os beneficiários contribuíam com um valor mensal fixo: de R$ 2,75 a R$ 16,53 por beneficiário, variando conforme a faixa salarial.
Entre outubro de 2015 e agosto de 2016, a Petrobras decidiu suspender a cobrança mensal em função de problemas no reembolso. Neste período, a AMS manteve o fornecimento de medicamentos por delivery e, posteriormente, divulgou um calendário de encaminhamento de cupons fiscais e receitas para pagamento dos reembolsos.
A AMS fará, a partir desse mês, a cobrança retroativa dos valores apurados entre outubro de 2015 e agosto de 2016, de acordo com as tabelas vigentes à época, sem qualquer reajuste inflacionário.
Dessa forma, estamos cumprindo o estabelecido na Cláusula 75, parágrafo 1º, do Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2017 e atendendo orientações de órgãos reguladores.
Como será a cobrança
– as cobranças serão realizadas em 11 parcelas e acontecerão junto com as cobranças de despesas de AMS, em contracheque ou boleto bancário.
– os valores das parcelas variam entre R$ 2,75 e R$ 16,53 por beneficiário.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com Pessoas pelo telefone 0800-287-2267 (opção 2) ou acesse o Fale Conosco.
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Fonte: AMS/Petrobras – 13/02/2019.
** Nota da Conape **
Associados/as, a Conape também está disponível para mais esclarecimentos.