Beneficiários poderão solicitar reembolso de compras realizadas entre 16/9/15 e 31/8/16

Solicitações devem ser feitas exclusivamente por meio do Botão Compartilhado, conforme cronograma definido pela companhia

A partir de 17/10/16, os Beneficiários Titulares da AMS poderão iniciar a solicitação de reembolso de medicamentos comprados no período de 16/09/2015 a 31/08/2016.

Os pedidos devem ser enviados exclusivamente por meio do Botão Compartilhado, disponível nos seguintes endereços:http://compartilhado.petrobras.com.br/ (ambiente interno exclusivo para empregados) e http://servicoscompartilhados.petrobras.com.br (ambiente externo, para todos os Beneficiários). Clique nos links a seguir para ver o passo a passo:

A companhia definiu o seguinte cronograma, que visa a permitir o devido tratamento das solicitações e o desembolso para a cobertura destes custos de forma equilibrada:

Obs.: Estas datas poderão ser revistas de acordo com o volume de demandas recebidas pela Petrobras.

Fique atento! O prazo final para envio destas solicitações será impreterivelmente 30/06/2017.

É válido lembrar que a companhia já está realizando regularmente o reembolso de medicamentos comprados a partir de 01/09/2016.

Pagamentos

As solicitações enviadas até o dia 20 de cada mês e que se encontrem sem pendências são reembolsadas na folha de pagamento do mês seguinte.

Lista de medicamentos

Para a retomada do reembolso do programa Benefício Farmácia, foram realizadas auditorias em todas as fases do processo, inclusive a revisão das medicações cobertas. Em alinhamento com o ACT, foram mantidas apenas as medicações que atualmente possuem registro ativo na Anvisa. A lista de medicamentos cobertos está disponível no site da AMS (Busca Medicamentos) ou no próprio Botão Compartilhado.

Desconto da participação

A companhia deverá analisar o volume de reembolsos efetuados e, a partir de fevereiro de 2017, realizará, de forma parcelada, o desconto de contribuições para o Benefício Farmácia que não foram feitas no período de suspensão das cobranças, entre outubro de 2015 e agosto de 2016.

Este desconto, conforme consta no ACT, é necessário para cobrir os custos de operação do benefício, que incluem uma equipe de aproximadamente 50 pessoas, formada por profissionais das áreas de saúde e administrativa. Além disso, como empresa de economia mista, a Petrobras está sujeita a auditorias realizadas pelos órgãos de controle externo, o que a impede de renunciar receitas sem a devida justificativa.

Fonte: AMS/Petrobrás.

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