Categoria: Direitos e Legislação | Tempo de leitura: 5 minutos
Quando um anistiado político falece, o que acontece com os benefícios que ele recebia? Essa é uma das perguntas mais importantes que uma família pode fazer e, na maioria das vezes, ela só aparece no pior momento possível: no meio do luto, sem tempo para pesquisar, sem saber a quem recorrer.
Muitas famílias perdem valores a que têm direito simplesmente por não saber o que fazer nas primeiras semanas após o falecimento. Um comunicado que não foi feito no prazo, um documento que não estava em ordem, um benefício que ninguém sabia que existia pequenos detalhes que podem significar perda de renda por meses ou até anos. Este artigo existe para que isso não aconteça com a sua família.
Quais benefícios continuam após o falecimento
A morte do anistiado não encerra automaticamente todos os seus direitos. Parte deles é transferida aos dependentes e é fundamental saber quais são esses benefícios e como garantir a continuidade de cada um.
Reparação econômica mensal (PMPC): a Prestação Mensal Permanente Continuada não se encerra com o falecimento do titular. Ela passa a ser paga como pensão aos dependentes econômicos legalmente reconhecidos. O valor e as condições de transferência seguem as regras da Lei 10.559/2002. Essa continuidade não é automática precisa ser solicitada formalmente junto à Comissão de Anistia e à DECIPEX, com apresentação da documentação adequada.
Plano de saúde APS Saúde: os dependentes que já estavam cobertos pelo plano de saúde da APS Saúde o plano dos petroleiros permanecem cobertos após o falecimento do titular, desde que respeitadas as regras específicas do plano. As condições de permanência, os prazos e os procedimentos devem ser verificados diretamente com a APS Saúde, pois podem variar conforme a situação de cada família.
Seguro funeral da Conape: para os associados da Conape, o seguro funeral deve ser acionado imediatamente após o falecimento. Não deixe para depois há prazo para acionar esse benefício. Entre em contato com a Conape assim que possível para receber orientação sobre como proceder.

Quem são os dependentes reconhecidos
A Lei 10.559/2002 define quem pode ser reconhecido como dependente do anistiado político para fins de recebimento da reparação econômica. São eles:
Cônjuge ou companheiro(a): o cônjuge legalmente casado tem direito garantido. O companheiro ou a companheira em união estável também é reconhecido — desde que a união estável seja comprovada por documentação adequada, como escritura pública de união estável, declaração de imposto de renda em conjunto ou outros instrumentos legais aceitos.
Filhos menores de 21 anos: filhos do anistiado até os 21 anos de idade têm direito à pensão. Filhos inválidos — independentemente da idade — também são reconhecidos como dependentes, sem limite de idade, desde que a invalidez seja comprovada.
Pais economicamente dependentes: em alguns casos, os pais do anistiado que dependiam economicamente dele podem ser reconhecidos como dependentes. Essa situação é menos comum e exige comprovação específica da dependência econômica.
Um ponto importante: a ordem de prioridade entre os dependentes importa. Cônjuge e filhos têm prioridade sobre os pais. Se houver cônjuge e filhos, os pais geralmente não têm direito ao benefício. Cada situação deve ser avaliada individualmente.
O que fazer imediatamente após o falecimento
O tempo importa. Quanto mais cedo os passos abaixo forem tomados, menores as chances de interrupção no pagamento e de burocracia para resolver depois. Siga essa ordem:
1. Obter a certidão de óbito no cartório. É o documento base de todo o processo. Tire várias cópias autenticadas você vai precisar delas em diferentes etapas.
2. Acionar a Conape. Ligue para a Conape o quanto antes: (21) 2262-2945. Nossa equipe orienta sobre o seguro funeral (para associados) e sobre os próximos passos para garantir a continuidade da reparação econômica. Não tente resolver tudo sozinho nesse momento.
3. Reunir a documentação necessária. Os documentos que você vai precisar para dar entrada no processo de pensão são:
- Certidão de óbito do anistiado
- RG e CPF do dependente
- Comprovante de união ou parentesco (certidão de casamento, certidão de nascimento, escritura de união estável, conforme o caso)
- Portaria de anistia do falecido — o documento oficial que reconhece sua condição de anistiado político
Se a portaria de anistia não estiver em mãos, a Conape pode orientar sobre como obtê-la junto aos órgãos competentes.
O que evitar
Algumas situações tornam o processo muito mais difícil. Fique atento:
Demorar para comunicar o falecimento. O pagamento da PMPC em nome do falecido é suspenso quando o óbito é registrado nos sistemas do governo. Se o dependente não der entrada no processo rapidamente, pode ficar um período sem receber nada. A restituição de valores não pagos durante esse intervalo é possível, mas burocrática e demorada. Agir rápido evita esse problema.
Não ter a documentação de dependência atualizada. O companheiro ou a companheira em união estável que nunca formalizou a relação pode ter dificuldade em comprovar o direito à pensão. Casais que vivem juntos há décadas mas não têm nenhum documento que comprove isso podem enfrentar um processo longo. A orientação é formalizar ainda em vida uma escritura pública de união estável resolve essa questão de forma simples.
Não saber que a reparação da anistia é isenta de IR também para o dependente. A isenção de Imposto de Renda sobre a PMPC continua valendo quando o benefício é recebido pelo dependente. Muitos herdeiros declaram o valor como rendimento tributável por desconhecimento e pagam imposto que não deveriam. Se você é dependente e está declarando o IR, confirme com um contador ou com a Conape como tratar esse rendimento corretamente.

Um presente que você pode dar hoje
Guardar esses documentos em ordem e compartilhar essa informação com a família é um presente que você pode dar hoje enquanto há tempo para se organizar com calma, sem a pressão do luto.
Se você é anistiado ou pensionista, vale reunir agora os documentos essenciais, portaria de anistia, documentos pessoais, comprovantes de dependência e deixá-los em um local que a família conheça. Se é filho ou cônjuge de um anistiado, vale ter essa conversa com ele ou ela o quanto antes.
E para qualquer dúvida sobre como proceder antes ou depois do falecimento, a Conape está aqui.
Av. Treze de Maio, 13, salas 1512 a 1517 Centro, Rio de Janeiro/RJ
(21) 2262-2945
conape.org.br
Fontes
- Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 Regime do Anistiado Político (art. 2º dependentes)
- APS Saúde — Plano de saúde dos petroleiros: saudepetrobras.com.br
- Conape — Benefícios para associados: conape.org.br/beneficios-conape
