Mulheres receberão benefícios sociais preferencialmente

Foi sancionada na segunda-feira a Lei 13.014/2014, que estabelece o pagamento preferencial à “mulher responsável pela unidade familiar” de benefícios previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e de programas de apoio ao pequeno agricultor.

A lei tem origem em projeto apresentado por Paulo Bauer (PSDB-SC). O PLS 44/2012 chegou a ser alterado na Câmara, mas os senadores rejeitaram o substitutivo e mantiveram o texto original.

De acordo com a lei, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e a projetos de enfrentamento da pobreza. A nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

Foi sancionada na segunda-feira a Lei 13.014/2014, que estabelece o pagamento preferencial à “mulher responsável pela unidade familiar” de benefícios previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e de programas de apoio ao pequeno agricultor.

A lei tem origem em projeto apresentado por Paulo Bauer (PSDB-SC). O PLS 44/2012 chegou a ser alterado na Câmara, mas os senadores rejeitaram o substitutivo e mantiveram o texto original.

De acordo com a lei, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e a projetos de enfrentamento da pobreza. A nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

Fonte: Jornal do Senado – 23/7/14.

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